Direito de Família na Mídia
Herdeiro de empregado já morto deve ser citado para dar seguimento a processo
05/02/2020 Fonte: ConJurA Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o herdeiro de um empregado que já morreu, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), seja citado para que se dê prosseguimento a um processo em que seu pai era parte.
Segundo a SDI-2, é incabível a extinção do processo, conforme havia decidido o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), pois o herdeiro tem legitimidade para agir na defesa de seus interesses.